Calendário litúrgico mariano

Calendário Litúrgico de Mariano

Guia completo das celebrações da Santíssima Virgem Maria no Ano Litúrgico da Igreja Católica, segundo o Calendário Romano-Geral e o Calendário Próprio de Espanha.


1. O que é o Calendário Litúrgico?

El Calendário Litúrgi é a ordem com que a Igreja distribui ao longo do ano a celebração do mistério pasqual de Cristo, junto com a memória da Santíssima Virgem Maria, de Os Apóstolos, os Mártires e os outros Santos. É regida pelas Normas Universales sobre o Ano Litúrgico e o Calendário (promulgadas por São Paulo VI em 1969 e vigentes com da reforma Missal Romano, terceira edição típica).

A estrutura do ano litúrgico se articula em torno do Triduo Pascual — tudo o ano — e os grandes tempos: Advento, Natal, Quaresma, Páscoa e Tempo Ordinário. Sobre Essa armação temporária inscreve-se no santoral, no que Maria ocupa um lugar singularíssimo por ser a Mãe do Redentor.

Graus das celebrações

As celebrações do santoral – e, portanto, as marianas – são ordenadas em quatro faixas hierárquicos, de maior a menor solenidade:

  1. Solemnidade. É o grau mais alto. Começa com I Vísperas a tarde anterior e tem Gloria, Credo e, em algumas, oitava. Exemplos marianos: a Mãe de Deus (1 de Janeiro), a Anunciação (25 de Março), a Assunção (15 de agosto) e a Imaculada Conceição (8 de Dezembro).

  2. Festa. Celebra-se dentro dos limites do dia natural; tem Gloria mas não Credo (salvo as do Senhor). Exemplos Marianos: a Apresentação do Senhor (2 de Fevereiro, festa do Senhor com forte componente mariano, a Visitação (31 de Maio) e a Natividade da Virgem (8 de Setembro).

  3. Memória obrigatória. É sempre celebrado O calendário o permita. Exemplos: Maria Mãe da Igreja (Montanhas de Pentecostes), Inmaculado Coração de Maria (sábado após o Sagrado Coração), Santa Maria Rainha (22 de agosto), la Virgem de Dolores (15 de Setembro), a Virgem do Rosário (7 de Outubro) e a Apresentação Maria (21 de Novembro).

  4. Memória livre. Sua celebração fica ao arbitrio do sacerdote ou da comunidade. Exemplos: Lourdes 11 de Fevereiro), Fátima (13 de Maio), Carmen (16 de Julho), Pilar 12 de outubro) ou Loreto (10 de Dezembro).

Tabela de precedências

Quando duas celebrações coincidem, aplica-se a Tabela dos dias litúrgicos (Normas Universales, n. 59). Em síntese: o Triduo Pascual prevalece acima de tudo; as solenidades do Senhor, os domingos do Advento, Quaresma e Páscoa, a Ceniza e a Semana Santa precedem qualquer festa mariana. Uma solenidade mariana que caia em um domingo de Tempo Ordinário o desloca; se cair em Quaresma ou Advento privilegiado, se muda para segunda-feira seguinte (caso típico: a Anunciação se tropeça com Semana Santa.


2. Festas Marianas mês a mês

Janeiro

  • 1 janeiro — Solemnidade de Santa Maria, Mãe de Deus. Oitava de Natal. Festa mariana mais antiga de Roma (s. VI). O título Theotos proclamado em Éfeso (431) contra Nestório. São Paulo VI a fixou em 1969 como solenidade. Dia Mundial da Paz.

Fevereiro

  • 2 Fevereiro — Festa da Apresentação do Senhor (Candelaria). Quarenta dias após o Natal. Antigamente “Purificação de Maria”. Festa do Senhor com bênção de candelas. Jornada Mundial da Vida Consagrada (João Paulo II, 1997).
  • 11 fevereiro — Memória Livre Nossa Senhora de Lourdes. Aparições a Santa Bernardita (1858). Inscrita por São Pio X em 1907. Jornada Mundial do Enfermo (João Paulo II, 1992).

Março

  • 25 março — Solemnidade da Anunciação do Senhor. Nove meses antes do Natal. Constantinopla s. VI, Roma s. VII. Se coincide com a Semana Santa, desloca-se para segunda-feira posterior ao II domingo de Páscoa. Jornada pela Vida.

Maio

  • 13 Maio — Memória Livre Nossa Senhora de Fátima. Primeira aparição a Lúcia, Francisco e Jacinta (1917). Inscrita por San João Paulo II em 2000, após o atentado de 13 maio de 1981.
  • 24 maio — Memória livre Maria Auxílio dos Cristianos. Instituida por Pio VII em 1815. Advogação Predilecta de São João Bosco.
  • 31 de maio — Festa da Visitação. Magnificat. Introduzida por franciscanos (1263), universal por Urbano VI (1389), transferida para 31 por São Paulo VI (1969).
  • Segunda-feira depois de Pentecostes — Memória obrigatória Maria, Mãe da Igreja. Instituida por Francisco em 11 fevereiro 2018 (decreto Ecclesia Mater). Recolher o título proclamado por São Paulo VI ao fechamento da III sessão do Vaticano II (21 nov 1964).
  • Sábado após Sagrado Coração — Memória obrigatória Inmaculado Coração de Maria. Pio XII (1944). São João Paulo II a elevou a obrigatória em 2000.

Julho

  • 16 Julho — Memória Livre Nossa Senhora do Monte Carmelo. Tradição da Ordem do Carmelo e escapulário a San Simón Stock (1251). Universal por Bento XIII (1726). Patrona de marinheiros e Marinha Espanhola.

Agosto

  • 5 agosto — Memória livre Dedicação da Basílica de Santa Maria (a Maior). S. V, Sixto III após Éfeso. Popular “Santa Maria das Neves”.
  • 15 de agosto — Solemnidade da Assunção. Oriente s. V (Dormitio), Roma s. VII. Dogma definido por Pío XII (Munificentissimus Deus, 1950). Festa de preceito em Espanha.
  • 22 agosto — Memória obrigatória Santa Maria Rainha. Pio XII, Ad caili Reginam (1954). Trasladada a 22 por San Paulo VI como oitava da Assunção.

Setembro

  • 8 de setembro — Festa da Natividade da Virgem. Jerusalém s. V, Roma s. VII. Nove meses após a Imaculada Concepción.
  • 12 Setembro — Memória livre Santíssimo Nome de Maria. Inocêncio XI (1683) após Viena. Suprimida em 1969, restaurada por São João Paulo II em 2002.
  • 15 de Setembro — Memória obrigatória Virgem dos Dolores. Servitas s. XIV, universal por Pio VII (1814). Os sete dores ao pé da Cruz.

Outubro

  • 7 outubro — Memória obrigatória Virgem do Rosário. Instituida por São Pio V em 1572 após Lepanto. Leão XIII dedicou doze encíclicas ao Rosário.
  • 12 outubro — Memória obrigatória na Espanha: Virgem do Pilar. Solemnidade em Saragoça. Tradição da aparição ao apóstolo Santiago (ano 40). Patrona da Hispanidade e da Guarda Civil.

Novembro

  • 21 novembro — Memória obrigatória Apresentação da Virgem. Coleta tradição do Protoevangelio Santiago. Jerusalém s. VI, Constantinopla s. VIII, Roma 1372 (Gregorio XI).

Dezembro

  • 8 dezembro — Solemnidade da Imaculada Concepción. Patrona principal da Espanha (Clemente XIII, 1760). Dogma definido por Pio IX, Ineffabilis Deus (1854). Quatro anos Depois a Virgem será identificada a Bernardita em Lourdes: “Eu sou da Imaculada Conceição. Festa de preceito.
  • 10 de Dezembro — Memória livre Virgem Maria de Loreto. Santa Casa de Loreto. Inscrita por Francisco o 7 outubro 2019. Patrona dos aviadores.
  • 12 de Dezembro — Festa de Nossa Senhora de Guadalupe. Aparições a São João Diego (1531). Patrona América (João Paulo II, 1999). Festa em países hispano-americanos; memória livre no resto.

3. Celebrações próprias de Espanha (Calendario CEE)

  • 12 de Outubro — Pilar: memória obrigatória em toda Espanha; solenidade em Saragoça.
  • 8 de Setembro — Covadonga: feriado próprio Astúrias.
  • 8 de Dezembro — Imaculada: Patrona principal Espanha.

Advocações diocesanas (solemnidades locais)

Almudena (Madrid, 9 Novembro) · Macarena, Esperança de Triana e Virgem dos Reis (Sevilha) · Anse (Granada) · Rocío (Almonte, Pentecostes) Cabeça (Andújar, último domingo de abril) · Begoña (Bilbao) · Montserrat (Cataluña, 27 Abril) · Guadalupe de Extremadura (Cáceres, 6 Setembro) · Desamparados (Valencia, segundo domingo de maio) · Caminho (Leão) · Fuencisla (Segóvia).


4. Sábados marianos

Tradição desde Alcuino de York (s. VIII) e consolidada por San Pio V no Missal de 1568. Fundamento teológico: o Sábado Santo, dia do silêncio do sepulcro em que só a fé de Maria sustentava a Igreja nascente. La Coleção de Missas da Bem-aventurada Virgem Maria (1986) oferece 46 formulários.


5. Meses marianos

Maio, mês das flores e de Maria

Origem na Itália do s. XVIIIJesuítas Colégio Romano e San Felipe Neri. Pio VII concedeu indulgências em 1815. Difundido na Espanha no s. XIX pelos «Ejercicios do mês de Maria» e As «Flores a Maria».

Outubro, mês do Rosário

Leão XIII, encíclica Supremi apostolatus officio (1 setembro 1883). Mais 11 encíclicas venceram Rosário. São João Paulo II, Rosarium Mariae (2002): mistérios luminosos + Ano do Rosário.


6. Por que tantas festas Marianas?

Lumen Gentium 67: o culto a Maria, «embora do Tudo singular, difere essencialmente do culto de adoração tributado ao Verbo encarnado, o Pai e o Espírito Santo, e o favorece sobremaneira».

Marialis Cultus 8: as celebrações marianas «Conmemoram acontecimentos salvíficos nos quais a Bem-aventurados Virgem esteve intimamente ligada ao seu Filho».

Cada festa mariana é, na verdade, uma festa Cristo: Mãe de Deus proclama a divindade do Filho; a Anunciação canta a Encarnação; a Visitação anuncia o Salvador a João; a Assunção É o furo da ressurreição dos justos; a Imaculada É a obra-prima da redenção preventiva. Toda mariologia é cristologia.

Honrar Maria, em definitivo, é deixar-se levar por Ela ao Filho. Quem reza o Rosário, celebra suas festas e a invoca com seus mil títulos, não se desvia de Cristo: aprende a ir para Ele por o caminho mais curto, mais limpo e mais humano: o de sua Mãe.


Fontes

  • Missal Romano, terceira edição típica em espanhol (CEE, 2016) — Calendário Romano-Geral e Calendário Próprio de Espanha.
  • Normas Universales sobre o Ano Litúrgico e o Calendário (Pablo VI, Mysterii Paschalis, 1969).
  • Decreto Ecclesia Mater (CCDDS, 3 março 2018 — Maria Mãe da Igreja.
  • Decreto sobre Loreto (CCDDS, 7 outubro 2019).
  • Concílio Vaticano II, Lumen gentium Cap. VIII.
  • São Paulo VI, Marialis Cultus (1974).
  • São João Paulo II, Redemptoris Mater (1987), Vírus de Rosarium Mariae (2002).
  • Leão XIII, Supremi apostolatus officio (1883).
  • Pío IX, Ineffabilis Deus (1854).
  • Pio XII, Munificentissimus Deus (1950), Ad caili Reginam (1954).
  • Conferência Episcopal Espanhola — conferênciaepiscopal. É
  • Santa Sé — vaticano.va

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